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NFe: Publicado Nota Técnica referente a validação do GTIN no documento fiscal.

Atenção: Publicada Nota Técnica 2017.001 v.1.00 trazendo novas validações do GTIN 

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. 

Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. 

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. 

Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. 

Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN. 

As informações obrigatórias que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) são:

➤ GTIN 

➤ Marca 

➤ Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições) 

➤ Descrição do Produto

➤ Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco) 

➤ País – Principal Mercado de Destino 

➤ CEST (quando existir)

➤  NCM 

➤ Peso Bruto 

➤ Unidade de Medida do Peso Bruto 

Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG são:

 ➤ GTIN de nível inferior 

➤ Quantidade de Itens Contidos

O prazo previsto para a implementação das mudanças é: 

Ambiente de Homologação: 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e 

Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e 




http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#482

editado por Tadeu Cardoso

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