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Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-SC: DIME – Fisco disciplina o preenchimento do campo Valor ou Percentual do Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado.

O preenchimento do "Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado", a ser lançado na coluna "Valor ou Percentual" (contribuinte detentor de TTD de obrigações acessórias) deve ser da seguinte forma: 

SEFAZ-MA: Fisco relaciona contribuintes que ficam dispensados da entrega da DIEF.

Atenção: Fisco maranhense com objetivo de simplificar a entrega das obrigações acessórias, relaciona os contribuintes (empresas do regime normal) que ficam dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

SEFAZ-CE: Fisco passará a utilizar os serviços de autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Atenção: 
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

SEFAZ-CE: Publicado a versão 1.3.33 da Especificação Técnica do CF-e.

Atenção: Fisco Estadual (SEFAZ) do Ceará publicou a versão 1.3.33 da Especificação Técnica de Requisitos Módulo Fiscal Eletrônico – MFE.

SEFAZ-RJ: Atualizado Manual de Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração.

Atenção: O Fisco Estadual (SEFAZ) do Rio de Janeiro publicou atualização do manual referente as Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - Incentivos e Benefícios Fiscais.

NF-e/NFC-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 - GTIN

Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 
em substituição à NT2017.001 que trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos "cEAN e "cEANTrib" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com "GTIN"

SEFAZ-MA - Aprovado o Guia de Orientação da EFD-ICMS - Versão 1.0

imagem:internet
A partir da dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF e adoção da Escrituração Fiscal Digital-EFD como declaração única do ICMS pela SEFAZ, as contas correntes dos valores declarados pelos contribuintes do Regime Normal passarão a ser pela EFD-ICMS.

SEFAZ-ES - Alterado prazo para autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ

Fisco Estadual do Espírito Santo promove alterações no prazo para 
autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências (denúncia espontânea). 

SEFAZ-AL: Fisco estabelece hipóteses de uso e dispensa do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Fisco Estadual de Alagoas estabelece as hipóteses quanto ao uso e dispensa do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

SEFAZ-RS: Fisco gaúcho estabelece a base de cálculo para o DIFAL

Fisco Estadual do Rio Grande do Sul promove alterações no RICMS com destaque para o cálculo do DIFAL, em operações com consumidor final não contribuinte.

Justiça Federal de SP exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo.

Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, essas contribuições também não devem ser incluídas nas suas próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas.

SEFAZ-PB - Dispensado o recolhimento no FEEF-PB por período determinado.

Fisco Estadual da Paraíba, dispensa o depósito referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, nos 3 (três) primeiros meses, contados a partir do início de sua obrigatoriedade.