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IRPF-2017: Contribuinte que não apresentou a declaração do IRPF-2017 no prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual - IRPF-2017 terminou nesta sexta-feira, dia 28 de Abril de 2017. O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

O valor da multa é calculada da seguinte forma: 

➤existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 

➤inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74

Fonte: RFB
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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