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SEFAZ-PA: Secretaria da Fazenda prorroga prazo para obrigatoriedade de NFC-e.

Foi publicado no DOE-PA, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o prazo utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

Os estabelecimentos credenciados à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), e de cupom fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 25 meses.

Esgotado este prazo, os contribuintes obrigados à utilização de NFCe, deverão:

➤ no prazo de 30 (trinta) dias, devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária - CERAT ou CEEAT de sua circunscrição os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, para serem cancelados; 

➤ no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados.


Fonte: SEFAZ-PA
http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2017_00002.pdf


editado por Tadeu Cardoso

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