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SEFAZ-GO: Empresas do Simples ficam dispensadas da entrega do Sintegra

Foi publicado no DOE-GO, o DECRETO Nº 9.202, de 06 de abril e 2018 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega o aquivo magnético do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional se emitirem documentos fiscais eletrônicos. 


Fonte: SEFAZ-GO

editado por Tadeu Cardoso

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