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SEFAZ-SE: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos "cEAN" e "cEANTrib" nos documentos fiscais

Foi publicado no DOE-SP, o DECRETO N.º 30.974 de 01 de Março de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e).


Preenchimentos dos campos:

➤ cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto; 

➤ cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; 

➤ qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e; 

➤ uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NFe; 

➤ vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-e;

➤ qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; 

➤ uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN; 

➤ vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN


Cronograma validação conforme AJUSTE SINIEF 7, de 14 de Julho de 2017



CNAE
Descrição
A partir de
324
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
01/01/2018
121 a 122
Processamento industrial do fumo e Fabricação de produtos do fumo
01/02/2018
211 e 212
Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos
01/03/2018
261 a 323
Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis etc.
01/04/2018
103 a 112
Fabricação de alimentos e bebidas em geral
01/05/2018
011 a 102
Produção de lavouras temporárias, horticultura e floricultura
01/06/2018
131 a 142
Fabricação de têxteis e vestuário diversos
01/07/2018
151 a 209
Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros
01/08/2018
221 a 259
Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros
01/09/2018
491 a 662
Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros
01/10/2018
663 a 872
Outros serviços financeiros
01/11/2018
Demais grupos de CNAE´s
01/12/2018


Fonte: SEFAZ-SE
http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ICMS/Decretos/2018/dec30974-18.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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