Foi publicado no DOE-RS, o DECRETO Nº 53.864, de 28 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O contribuinte gaúcho com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00, fica obrigado a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) a partir de 01 de Janeiro de 2019.
Fonte: SEFAZ-RS
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=259469&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=53.864
editado por Tadeu Cardoso
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