Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-RO: Todos os contribuintes do Estado de Rondônia estão obrigados ao uso da NFC-e.

Atenção: O ano de 2018 começa com a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para todos os contribuintes do Estado de Rondônia.

A parti de a partir de  01 de janeiro de 2018, todos os contribuintes do Estado de Rondônia ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) .

Não será concedida autorização de uso pela SEFIN/RO de novos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais – ECF’s e talonários de notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, a partir da data da adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte. 


A obrigatoriedade de adesão à NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014

Fonte: SEFAZ-RO
https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN14-003-Estab.proced.-rel.-adesao-a-NFC-e.pdf

editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.