Atenção: O ano de 2018 começa com a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para todos os contribuintes do Estado de Rondônia.
A parti de a partir de 01 de janeiro de 2018, todos os contribuintes do Estado de Rondônia ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) .
Não será concedida autorização de uso pela SEFIN/RO de novos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais – ECF’s e talonários de notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, a partir da data da adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte.
A obrigatoriedade de adesão à NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014
Fonte: SEFAZ-RO
https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN14-003-Estab.proced.-rel.-adesao-a-NFC-e.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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