Foi publicado no DOE-PB, (06/01/2018) a PORTARIA N° 00002/2018/GSER prorrogando de forma excepcional o prazo para entrega da EFD/GIM.
Para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento do imposto disposta no Decreto nº 37.962, de 18 de dezembro de 2017, fica prorrogado para até o dia 10 de janeiro de 2018, o prazo para entrega da EFD/GIM.
O Decreto nº 37.962, de 18 de dezembro de 2017 dispõe que o recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017 classificado no código de receita 1101 - ICMS NORMAL poderá ser efetuado em duas parcelas da seguinte forma:
➤até 15 de janeiro de 2018, o valor mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do ICMS devido;
➤o saldo remanescente em parcela única até 15 de fevereiro de 2018.
Fonte: SEFAZ-PB
editado por Tadeu Cardoso
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