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SEFAZ-PB: Obrigatoriedade de CPF na NFC-e em compra acima de R$ 500 entra em vigor na Paraíba.

Desde o dia 01 de janeiro, entrou em vigor a portaria publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual, que traz a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) da identificação do destinatário tanto do CPF, caso pessoa física, ou do CNPJ, caso seja pessoa jurídica, em compra igual ou acima de R$ 500, nos estabelecimentos comerciais da Paraíba.

Importância do CPF - A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.

O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece ainda que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e.

Legislação faculta valores aos Estados – A legislação federal permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00), Bahia (R$ 400,00) e de Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.

Penalidades aos estabelecimentos – Uma nova multa foi estipulada para em caso de descumprimento da exigência do CPF ou CNPJ em caso de compras igual ou acima de R$ 500 na Paraíba. O valor será de uma UFR-PB por documento fiscal eletrônico emitido, limitado a dez UFR-PB por mês, tanto aos estabelecimentos que não incluírem o CPF na NFC-e como também àqueles que transmitirem com atraso para o Sistema SEFAZ/VIRTUAL, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida em contingência.


Fonte: SEFAZ-PB
https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/5258-obrigatoriedade-de-cpf-na-nfc-e-em-compra-acima-de-r-500-em-vigor-na-paraiba

editado por Tadeu Cardoso

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