Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-GO: Secretaria de Fazenda publica decreto que autoriza emissão do BP-e

Foi publicado no DOE-GO, o DECRETO Nº 9.128, de 29 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63).

A partir de 01 de janeiro, deve ser utilizado o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63), em substituição ao:

➤ Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;


➤ ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

➤ Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; 

➤ Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Somente está autorizado a emitir BP-e o contribuinte devidamente credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Fonte: SEFAZ-GO
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2018-01/d_09128.doc

editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.