Foi publicado no DOE-GO, o DECRETO Nº 9.128, de 29 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63).
A partir de 01 de janeiro, deve ser utilizado o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63), em substituição ao:
➤ Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
➤ ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
➤ Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
➤ Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Somente está autorizado a emitir BP-e o contribuinte devidamente credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Fonte: SEFAZ-GO
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2018-01/d_09128.doc
editado por Tadeu Cardoso
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