Foi publicado no DOE-AC, o DECRETO Nº 8.161, de 28 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o cálculo do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, no caso de substituição tributária.
O diferencial de alíquotas será calculado aplicando a seguinte fórmula:
ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
onde:
➤ICMS ST DIFAL: é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final do Acre para o bem ou mercadoria e a alíquota interestadual;
➤V oper: é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
➤ICMS origem: é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de entrada;
➤ALQ interna: é a alíquota interna do Acre para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final;
➤ALQ interestadual: é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
obs: na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS
da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interestadual.
editado por Tadeu Cardoso
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