Foi publicado no DOE-MT, o DECRETO Nº 1.311, de 19 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação até o dia 31 de Dezembro de 2018, em caráter excepcional, o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas internas de mercadoria ao consumidor final.
Aos contribuintes obrigados ao uso de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe será admitido até 31 de Dezembro de 2018, em caráter excepcional, o uso concomitante ou alternativo de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e da NFC-e, em relação aos equipamentos cuja autorização de uso tenha sido expedida até 17 de Fevereiro de 2015.
A partir de 01 de Janeiro de 2019 fica vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em relação a estes contribuintes.
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.