Termina no próximo domingo (31) o prazo para que os contribuintes varejistas do Estado se credenciem junto à Secretaria de Estado da Fazenda para habilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 01 de janeiro de 2018, o contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho. Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.
Apesar da obrigatoriedade do credenciamento ao sistema, a legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Dúvidas
Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes que está disponível no site da Secretaria no link:
Fonte: SEFAZ-ES | Assessoria de Comunicação da Sefaz
editado por Tadeu Cardoso
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SEFAZ-ES: Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e
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