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RFB: Aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018).

Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.775, de 27 de Dezembro de 2017 que dispõe sobre a aprovação do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018).

Ficam obrigados a apresentar a DIRF-2018, as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf-2018, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

➤do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 

➤do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; 

➤de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; 

➤de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou quando o beneficiário for portador de doença;

➤de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 

➤de dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação; 

➤remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018.


Selecione o programa gerador da Dirf 2018 conforme o seu sistema operacional:

➤Para Windows (32 bits): Dirf2018Win32v1.0.exe

➤Para Windows (64 bits): Dirf2018Win64v1.0.exe

➤Para Linux (bin 32 bits): Dirf2018Linux-x86v1.0.sh

➤Para Linux (bin 64 bits): Dirf2018Linux-x86_64v1.0.sh

Fonte: RFB
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, de 16 de Novembro de 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.775, de 27 de Dezembro de 2017

editado por Tadeu Cardoso

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