Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ:CE: Concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE

Foi publicado no DOE-CE, o DECRETO N.º 32.313, de 25 de Agosto de 2017, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico - MFE para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e

O contribuinte do Estado do Ceará, usuário final de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), terá direito a crédito presumido do ICMS equivalente ao percentual de 50% do seu valor de aquisição, limitado a 195 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces).
 
Para concessão do crédito presumido, o estabelecimento (contribuinte) deverá calcular o valor do crédito presumido com base no documento fiscal de aquisição do equipamento, desde que o equipamento já esteja devidamente ativado perante a Secretaria da Fazenda, creditando-se do valor a partir do mês subsequente ao da entrada em operação. 

O contribuinte enquadrado no Regime de Tributação do Simples Nacional, poderá utilizar o valor do crédito presumido para deduzir do ICMS devido por ocasião das aquisições interestaduais de mercadorias ou bens.

Fonte: SEFAZ-CE
http://www2.sefaz.ce.gov.br/AlfrescoWS-war/dl/public/d?url=4465637265746f206ec2ba2033322e3331332c20646520323031372e7064662d5f2d64363239386336632d363866392d346630632d383637622d6261336536393535316339332d5f2d67756573742d5f2d6775657374

editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.