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SEFAZ-SC Definido cronograma para entrega dos arquivos do BLOCO X do PAF-ECF

Foi publicado no DOE-SC, o Ato DIAT nr. 17, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de entrega dos arquivos "Redução Z" e "Estoque Mensal", (Requisito LVIII e Requisito LIX) do PAF-ECF.  

A obrigatoriedade de entrega destas informações deverá seguir os seguintes prazos e critérios:

➤ a partir de 01 de Outubro de 2017, para os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

➤ a partir de 01 de Março de 2018, para os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 - Lojas de Departamentos ou Magazines;

➤ a partir de 01 de Junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

⏩ 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

⏩ 4701302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

➤d) a partir de 01 de Setembro de 2018, para os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

⏩ 5611201 - Restaurantes e similares;

⏩ 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

⏩ 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e

➤ a partir de 01 de Dezembro de 2018, para os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de comércio varejista.

A Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT) publicará o leiaute atualizado dos arquivos XML e os desenvolvedores de aplicativo PAF-ECF deverão atendê-las e implementá-las, ainda que sejam distintos em relação aos leiautes contidos no Despacho do Secretário Executivo do Confaz nº 45/2017.

A partir de 31 de Julho de 2017, somente serão considerados hábeis, para efeito de credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) junto à Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, os laudos de análise funcional emitidos pelos órgãos técnicos credenciados onde não conste qualquer nãoconformidade relativa ao Bloco X 

Os estabelecimentos usuários de PAF-ECF deverão atualizar o aplicativo em uso para a versão credenciada ativa mais recente, no prazo máximo de 180 dias, contados a partir do termo final de validade do laudo de análise funcional emitido pelo órgão técnico credenciado.

Fonte: SEFAZ-SC

editado por Tadeu Cardoso

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