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SEFAZ-RJ: Governo do Estado do Rio de Janeiro amplia prazo para recolhimento do FEEF

Foi publicado no DOE-RJ, a LEI Nº 7659 de 24 de Agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.

Com a publicação desta Lei, fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2018, o prazo para o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.

Antes o prazo era até o dia 31 de Dezembro de 2018.



Fonte: SEFAZ-RJ
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/f56e84f10f1219d38325818b005f006f?OpenDocument


editado por Tadeu Cardoso

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