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SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda orienta quanto à escrituração do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza no arquivo da EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no DOE-AM, a RESOLUÇÃO Nº 0024/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a escrituração do adicional de alíquotas do ICMS referente ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS

A escrituração do adicional de alíquotas do ICMS referente ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS deve ser efetuada da seguinte forma: 
 
Na hipótese em que o adicional seja exigido no desembaraço de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o valor da contribuição destinada ao FPS deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital - EFD- ICMS/IPI:

a) No Registro E111 e filhos;

b) No código de ajuste de apuração “AM050025 – FPS Entrada de Mercadoria Nacional”;

c) Identificando os respectivos Extratos de Desembaraço no registro E112;

d) Discriminando no registro E116 o pagamento realizado ou a realizar do valor notificado.

Na hipótese em que o adicional seja exigido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, o valor da contribuição destinada ao FPS deverá ser informado na EFD- ICMS/IPI:

a) No Registro E111 e filhos;

b) No código de ajuste de apuração “AM050026 – FPS Mercadoria Importada do Exterior”;

c) Identificando os respectivos Extratos de Desembaraço no registro E112;

d) Discriminando no registro E116 o pagamento realizado ou a realizar do valor notificado.

Na hipótese da primeira operação interna de saída dos produtos fabricados no Estado do Amazonas, o valor da contribuição destinada ao FPS deverá ser informado na EFD- ICMS/IPI:

a) No Registro C197;

b) No código de ajuste e informação proveniente de documento fiscal “AM70010003 – FPS-Operação Interna”;

c) Discriminando no registro E116 o pagamento realizado ou a realizar dessa operação.

Na hipótese das saídas interestaduais, com destino ao Estado do Amazonas, de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando houver acordo específico celebrado entre o Estado do Amazonas e a unidade federada de origem, o valor da contribuição destinada ao FPS deverá ser informado na EFD- ICMS/IPI:

a) No Registro E220;

b) No código de ajuste de apuração da substituição tributária “AM150001 – FPS-Operação Interestadual Substituição Tributária”;

c) Identificando no Registro E230 os documentos fiscais que originaram o ajuste;

d) Discriminando no Registro E250 o pagamento realizado ou a realizar dessa operação.

Na hipótese da prestação do serviço de comunicação de televisão por assinatura, o valor relativo ao FPS da prestação do serviço de comunicação de televisão por assinatura deverá ser informado na EFD- ICMS/IPI, de forma sumarizada, por período de apuração:

a) No Registro E111;

b) No código de ajuste de apuração “AM050027 – FPS-Serviço de Comunicação de Televisão por Assinatura”;

c) Discriminando no registro E116 o pagamento realizado ou a realizar dessas prestações.

As informações relativas ao FPS (base de cálculo, percentual e valor) devem constar em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo "infAdFisco” do documento fiscal emitido, até que os campos específicos do fundo de combate à pobreza sejam disponibilizados na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


Fonte: SEFAZ-AM
http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202017/RG%20024_17.htm

editado por Tadeu Cardoso

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