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eSocial: Obrigatório a partir de Janeiro, porém com regra de validação somente após MARÇO de 2018

O cronograma de implantação do eSocial, conforme CIRCULAR Nr. 761, de 12 de abril de 2017, estabelece que sua primeira entrega será a partir de 01 de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), porém temos uma regra de validação que somente será ativada após março de 2018.

Trata-se da regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP

O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).  

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.


Esta regra de validação é aplicada nos seguintes eventos:

➤S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social

➤S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

➤S-1250 - Aquisição de Produção Rural

➤S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

➤S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

➤S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

➤S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

➤S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

➤S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

➤S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

➤S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

➤S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

➤S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

➤S-2230 - Afastamento Temporário

➤S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

➤S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

➤S-2298 - Reintegração

➤S-2299 - Desligamento

➤S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

➤S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

➤S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término



https://portal.esocial.gov.br/manuais/leiautes-esocial-2-3-pdf.zip

editado por Tadeu Cardoso

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