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SEFAZ-PB: Prorrogado para 01 de Janeiro de 2018 a obrigatoriedade de informar o CPF na NFC-e

Foi publicado no DOE-PB, a PORTARIA N° 00100/2017/GSER, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificar o destinatário na emissão da NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) deverá,a partir de 01 e janeiro de 2018, a identificação do destinatário, CPF, CNPJ, e no caso de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

➤nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais); 

➤nas operações com valor inferior ao definido no inciso I, quando solicitado pelo adquirente; 

➤nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço. 

O prazo anterior era o dia 2 de maio de 2017,permanecendo, até 31 de dezembro de 2017, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para identificação do destinatário na NFC-e.

Fonte: SEFAZ-PB
https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/211-portarias/portarias-2017/4247-portaria-n-00100-2017-gser-nfc-e

Editado por Tadeu Cardoso

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