Foi publicado no DOE-MT, a PORTARIA N° 081/2017-SEFAZ, que dispõe sobre o cronograma para emissão da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e pelo produtor primário.
➤A partir de 6 de novembro de 2017, os produtores primários ficam obrigados ao uso da NFA-e para acobertar as operações com bens e mercadorias que promoverem
➤A partir de 4 de setembro de 2017, pelos produtores primários em relação exclusivamente às operações referentes a saídas internas de gado das espécies bovina e bubalina, alcançadas pelo diferimento do ICMS.
➤A partir de 4 de setembro de 2017, desde que haja disponibilidade técnica, fica autorizado ao pequeno produtor rural e ao produtor rural, o uso voluntário da NFA-e, via web, mediante o "módulo de importação", sendo neste caso obrigatório o uso de certificação digital para acesso.
➤A partir de 6 de novembro de 2017 será admitida a emissão da NFA-e indistintamente, tanto via web como no âmbito de Agência Fazendária pelo microprodutor rural.
Fonte: SEFAZ-MT
http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/E9A3C2B663F122AC04256D5E004CC094/C7804B6AE83262988425811600613681
editado por Tadeu Cardoso
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