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RFB: Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País

Receita Federal do Brasil publica o arquivo "Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País".
A Declaração País-a-País (DPP) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, de 28 de dezembro de 2016

A Declaração País-a País (DPP) consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos

Estão obrigados à entrega da Declaração País-a-País grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração seja igual ou maior do que R$ 2.260.000.000,00 (ou 750 milhões de Euros, ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo, tendo como data base para conversão 31 de janeiro de 2015).

Em regra, a DPP deve ser apresentada por toda entidade que seja a controladora final do grupo multinacional, inclusive instituições financeiras. 

Excepcionalmente, uma entidade residente no Brasil que não seja a controladora final do grupo multinacional pode ser obrigada à entrega da Declaração País-a-País,


Fonte: RFB


editado por Tadeu Cardoso

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