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SEFAZ-PB: Secretaria da Fazenda prorroga prazo de utilização de equipamentos POS ou TEF com a NFC-e.

Foi publicado no DOE-PB, a PORTARIA Nº 00087/2017/GSER, que dispõe sobre a prorrogação do inicio de utilização dos equipamentos, "Point of Sale" (POS) ou "TEF" interligados ao sistema de emissão de NFC-e

As empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04) deverão iniciar a utilização dos equipamentos "Point of Sale" (POS) ou "TEF" interligado ao sistema de emissão de NFC-e até 3 de julho de 2017, ficando após esta data vedado o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa.

Veja a publicação da PORTARIA Nº 00087/2017/GSER

Fonte: SEFAZ-PB
https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/211-portarias/portarias-2017/4176-portaria-n-00087-2017-gser

editado por Tadeu Cardoso

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