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CONFAZ: Instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária.

Foi publicado no DOU, o CONVÊNIO ICMS Nr. 18, de 7 de Abril de 2017, que dispõe sobre a instituição do Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
As informações serão disponibilizadas por unidade federada de destino, contendo os seguintes dados: 

➤CEST - indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento; 

➤Descrição - descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial; 

➤Operação Interna - indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da unidade federada de destino; 

➤Unidade Federada de origem - existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino; 

➤Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na unidade federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final;

➤MVA-ST - Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária; 

➤PFC - preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária; 

➤Especificação - características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária. 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/04/2017&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=280


editado por Tadeu Cardoso

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