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SEFAZ-PI: Secretaria da Fazenda orienta quanto ao uso da MVA AJUSTADA.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), do Estado do Piauí, envia comunicado aos contribuintes orientando quanto o uso da margem de valor agregado ajustada – “MVA ajustada” no cálculo da substituição tributária, após alteração na alíquota do ICMS, promovida pela Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2.016.

Quando houver previsão em convênios e/ou protocolos de uso de margem de valor agregado ajustada (MVA ajustada) a base de cálculo da substituição tributária será composta dos seguintes valores: 

➤valor da operação própria realizada pelo remetente, substituto tributário, incluído o IPI quando for o caso; 

➤montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferí- veis aos adquirentes; 

➤margem de lucro ajustada, calculada segundo a aplicação da seguinte fórmula: “MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1– ALQ intra)] – 1”, onde:

➤“MVA-ST original” é a margem de valor agregado prevista no convênio e/ou protocolo. 

➤“ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; 

➤“ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias. Caso a “ALQ intra” seja inferior a “ALQ inter” deverá ser aplicada a “MVA – ST original”. 

O contribuinte que efetuou o cálculo da substituição tributária utilizando as MVAs ajustadas previstas no Anexo V-A do RICMS (as quais encontram-se com os valores calculados para uma alíquota de 17%)  deverá recalcular o ICMS-ST utilizando a fórmula acima adotando a alíquota de 18%, (dezoito por cento) e recolher a diferença em DAR-Web, no mesmo código de receita do recolhimento original, colocando no campo “observações” a seguinte informação: Complemento do ICMS ST – decorrente do ajuste da MVA (alíquota de 17% para 18%).

Fonte: SEFAZ-PI
http://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/c85d170a-ca1a-458b-93c8-45400160597a/COMUNICADO+UNATRI+004_2017?view=publicationpage1

editado por Tadeu Cardoso

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