Foi publicado no DOE-ES, a PORTARIA N.º 04-R, de 7 de Março de 2017, que dispõe sobre a geração do registro "1400-Informações sobre Valores Agregados" no arquivo digital da EFD-ICMS/IPI referente a produção de petróleo ou gás natural.
O contribuinte obrigado a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, deverá informar o registro "1400 - Informações sobre Valores Agregados" mensalmente ou, facultativamente, de forma anual consolidada, na EFD-ICMS/IPI do período de fevereiro a ser entregue em março do ano seguinte, para cada Município, utilizando-se do código do item “ESIPM08”, devendo observar o seguinte:
PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL
➤ O valor será detalhado para os Municípios nos quais ocorreram atividades relativas à produção de petróleo ou gás natural. Considera-se como fator determinante para indicação do Município detentor do valor adicionado, o critério “cabeça do poço”, assim entendido, o Município onde estão instalados os equipamentos de extração.
Em se tratando de produção:
a) em plataforma continental, será considerada como endereço de referência a plataforma, sendo o valor adicionado detalhado de acordo com a produção ocorrida nos poços a ela interligados, computado para os Municípios de localização dos poços, de acordo com as linhas geodésicas ortogonais à costa, definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
b) por meio de consórcio, todas os contribuintes deverão detalhar o valor adicionado de suas operações, obedecendo aos critérios do subitem anterior.
O contribuinte que optar pela apresentação na forma anual na EFD-ICMS/IPI, deverá manter, para os demais meses, o código do item “ESIPM08” sem nenhum valor.
Fonte SEFAZ-ES
http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/#/e:3719/m:298169
editado por Tadeu Cardoso
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