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SEFAZ-DF: Contribuintes do Distrito Federal devem utilizar a GNRE On-Line para recolhimento de impostos.

Foi publicado no DOE-DF, o DECRETO Nº 38.076, de 22 de Março de 2017, que dispõe sobre a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On Line.


A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On Line (modelo 28) será utilizada para recolhimento do imposto devido:

➤ ao Distrito Federal, pelo contribuinte localizado em outra unidade federada;

➤ a outra unidade federada, pelo contribuinte localizado no Distrito Federal.

A emissão da GNRE On-Line será feita:

exclusivamente por meio do Portal GNRE, no sitio www.gnre.pe.gov.br;

➤ em 2 vias, exclusivamente em papel formato A4


Fonte: SEFAZ-DF
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=38076&txtAno=2017&txtTipo=6&txtParte=.

editado por Tadeu Cardoso

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