Foi publicado no DOU nesta sexta-feira (28/10), a LEI COMPLEMENTAR No 155, de 27 de Outubro de 2016, que dispõe sobre as alterações na legislação aplicada as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Alagoas divulgou uma videoaula sobre a sistemática da Substituição Tributária aplicada aos produtos alimentícios no Estado. Com a Substituição Tributária o imposto é recolhido no momento em que a mercadoria sai da fábrica, o que resulta na diminuição da sonegação fiscal.
Foi publicado no DOE-PI, a PORTARIA GSF Nº 268 /2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
Em virtude de manutenção nos servidores da SEFAZ/CE, o ambiente de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ficará temporariamente indisponível no dia 27/10/2016 a partir das 05:00h, tendo o retorno previsto para as 08:00h.
Foi publicado no DOE-PB, o DECRETO Nº 37.004 de 24 de Outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás desenvolveu um site (portal) contendo orientações sobre a emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e
Foi publicado no DOE-RJ, nesta quarta-feira(19/10), a LEI Nº 7455 de 18 de Outubro de 2016, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - Nota Fluminense.
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 17/10, a nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Foi publicado no DOU (11/10, página 34), a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2016, de 7 de Outubro de 2016, na qual a Receita Federal do Brasil não reconhece a imunidade aplicada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão quando esta publicação ocorrer em meio eletrônico ou digital.
Desde o último sábado (01/10) estão obrigados a emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65) o comércio varejista alagoano que no ano calendário anterior auferiu receita bruta (somatório dos seus estabelecimentos) igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e ou em início de atividade, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).