Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

RFB: Receita Federal do Brasil divulga data para entrega da Dirf-2017

Foi publicado no DOU, nesta quarta-feira(23/11), a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1671, de 22 de Novembro de 2016 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016.


A apresentação da Dirf-2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf-2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares relativas ao leiaute, aos recibos de entrega e às regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos do PGD Dirf-2017.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=35&data=23/11/2016

editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.