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SEFAZ-DF: Prorrogado obrigatoriedade de emissão da NFe.

Foi publicado nesta terça-feira(31) no DOE-DF, a PORTARIA Nº 91, de 30 de Maio de 2016 que dispõe sobre a prorrogação até 31 de Dezembro de 2017 a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações com revistas, jornais e periódicos.


PORTARIA Nº 91, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Publicada no DODF nº 102, de 31/05/2016. Pág. 8.
Altera a Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Convênio ICMS 24, de 1º de abril de 2011, alterado pelo Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2017 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º, todos deste artigo".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, data da vigência do Convênio ICMS 167, de 18 de dezembro de 2015.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA



Fonte: SEFAZ-DF
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=91&txtAno=2016&txtTipo=7&txtParte=.
editado por Tadeu Cardoso

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