A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.
Fonte: SEFAZ-MT | Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32402
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