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SEFAZ-SE: Contribuintes desobrigados de apresentar a EFD.

A Secretaria Fazenda do Estado (SEFAZ-SE) informa ao contribuinte que estiver cadastrado na SEFAZ como Prestador de Serviço e cujo CNAE (código de atividade) fiscal não incida ICMS, está desobrigado de entregar o arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL). 
Fica portanto sob a responsabilidade da SEFAZ-SE efetuar os devidos ajustes no cadastro destes contribuintes que porventura estejam visualizando omissões em seus devidos cadastros.

Fonte: SEFAZ-SE
editado por Tadeu Cardoso

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