Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-SE: Obrigatoriedade da EFD a partir de Janeiro 2014.

A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme o disposto no Artigo 2º da Portaria 73/2012, de 03/02/2012, todos os contribuintes submetidos ao regime normal de tributação do ICMS estarão obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED FISCAL) a partir de 1º de janeiro de 2014.
Ficam dispensadas dessa exigência as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, no exercício de 2014, para o Estado de Sergipe.

Para outros esclarecimentos contate via e-mail sped.fiscal@sefaz.se.gov.br

Fonte: SEFAZ-SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.